ABR - Academia Brasileira de Rinologia

Estatuto

ACADEMIA BRASILEIRA DE RINOLOGIA
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO l
Da academia, denominação, sede, prazo e finalidades

Art.1º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE RINOLOGIA, doravante designada simplesmente ABR, fundada em 14 de novembro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro, RJ teve sua sede transferida para São Paulo, SP em 1988 e seus atos constitutivos registrados no 4° Registro de Pessoas Jurídicas, sob o n° 050565 em 15.02.1989, órgão representativo dos interesses profissionais dos especialistas em Rinologia, é uma associação civil, nos termos do artigo 53 da Lei 10.406/02, sem quaisquer fins lucrativos, regida pelo presente instrumento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A ABR tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e o seu prazo de duração é indeterminado.

Art. 3° - A ABR tem por finalidade:

a) representar e congregar a classe profissional dos especialistas médicos interessados em Rinologia, Sinusologia e Cirurgia Plástica da Face, estimulando e promovendo o desenvolvimento e aprimoramento técnico e científico de seus associados;

b) promover e incentivar o intercâmbio científico com sociedades congêneres no país e no exterior;

c) organizar, patrocinar ou apoiar congressos, simpósios, jornadas e cursos de especialização e reciclagem, de comum acordo com a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial;

d) defender o interesse de seus associados, primando pela formação adequada continuada de novos profissionais, discutindo métodos, formando opiniões buscando a valorização dos associados, no que diz respeito a afirmação de seu mercado de trabalho, suas formas de remuneração, tanto no setor público como no setor privado, zelando para que seus atos sejam pautados pelo cumprimento rigoroso do código de ética profissional;

e) estimular campanhas de esclarecimento e conscientização junto à população em geral;

f) promover campanhas de diagnóstico e tratamento das doenças rinológicas e estéticas da face junto à população.

CAPÍTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres:

Art. 4° - O corpo de associados da ABR constitui-se de:

a) Associados Titulares - São os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina - CRM, portadores do título de especialista emitido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico - Facial- ABORL-CCF e a ela associados que, mediante a comprovação do exercício da Rinologia solicitarem sua admissão e obtiverem a aprovação da Diretoria Executiva.

b) Associados Efetivos - São os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina - CRM, portadores do título de especialista emitido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico - Facial que solicitarem e tiverem a sua admissão subscrita por dois associados efetivos ou titulares e aprovada pela Diretoria Executiva.

c) Associados Eméritos - São os médicos cientistas, técnicos e outras pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços ao desenvolvimento e progresso da Rinologia, cabendo, exclusivamente à Assembleia Geral a outorga deste título, mediante proposta de pelo menos 10 (dez) associados Titulares ou Efetivos.

d) Associados Beneméritos - São as pessoas físicas idôneas que através de contribuição financeira, tenham prestado relevantes serviços à ABR, cabendo exclusivamente, à Assembleia Geral, a outorga desse título mediante proposta da Diretoria Executiva ou de associado Titular ou Efetivo.

e) Associados Correspondentes - São os cientistas renomados residentes fora do País que por seus trabalhos façam jus ao título que será concedido pela Assembleia Geral.

f) Associados Remidos - São os Titulares e Efetivos que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição à ABR tornando-se isentos do pagamento da taxa anual, sem prejuízo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - O título de associado seja qual for a sua categoria não confere ao seu portador o título de especialista.

Art. 5° - São direitos dos associados:

a) participar das reuniões científicas e das Assembleias Gerais, podendo apresentar moções e discutir quaisquer questões a elas, submetidas;

b) receber as publicações de caráter científico e informativos editados pela ABR;

c) participar das Comissões e Departamentos especializados;

d) participar de Congressos, Simpósios e outros eventos associativos promovidos pela ABR, utilizando-se dos bens e serviços por ela prestados, de acordo com o Regimento de cada evento;

e) utilizar-se dos trabalhos científicos mantidos pela ABR;

f) apresentar sugestões de interesse da ABR ou de sua área de atuação;

Art. 6° - São direitos privativos dos associados Titulares e Efetivos em dia com suas obrigações estatutárias:

a) votar nas Assembleias Gerais.

b) solicitar licença do quadro social, por prazo determinado;

c) convocar Assembleia Geral nos termos do artigo 26.

Parágrafo único - É direito privativo dos associados Titulares ser votado nas Assembleias Gerais para os cargos da Diretoria Executiva.

 Art. 7º São deveres dos associados:

a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e os atos emanados dos órgãos colegiados e autoridades competentes da ABR;

b) colaborar para o prestígio e o desenvolvimento da ABR e o bom desempenho de seus dirigentes acatando suas decisões legítimas.

Art. 8º - São deveres dos associados Titulares e Efetivos além dos previstos no artigo anterior:

a) contribuir com a anuidade estabelecida pela Diretoria Executiva para a manutenção da ABR;

b) colaborar para o desenvolvimento e prestígio da ABR, fazendo o que estiver ao seu alcance para que seus objetivos sejam cumpridos;

Art. 9º - O associado que, por ação ou omissão incorrer em infração associativa ficará sujeito a procedimento ético-disciplinar e às sanções de:

a) advertência no caso de faltas consideradas leves, quando o culpado tomará ciência da punição através de expediente reservado, vedado qualquer registro e divulgação;

b) censura pública, aplicável aos reincidentes na penalidade de advertência ou aos autores de faltas consideradas de média gravidade, da qual será dada ciência ao punido e ao quadro social;

c) suspensão, a que se acham sujeitos os reincidentes em cominações de censura pública ou autores de faltas consideradas graves, os quais terão seus direitos suspensos por 6 (seis) meses a 1 (um) ano;

d) exclusão, penalidade máxima, que será imposta aos reincidentes em faltas graves ou gravíssimas contra a ética e o decoro pessoal ou profissional:

Parágrafo primeiro - Será igualmente excluído da ABR o associado:

a) legalmente condenado por crime infamante, com sentença transitada em julgado, ou definitivamente impedido do exercício profissional pelo Conselho Federal de Medicina.

b) que estiver em débito com as suas anuidades por mais de dois (2) anos, após notificado por escrito;

c) excluído da ABORL-CCF;

Parágrafo segundo - A imposição das sanções de suspensão e exclusão acarretará ao punido a perda de mandato e a destituição de cargo ou função em cuja investidura se encontre.

Art. 10º - As penalidades disciplinares serão aplicadas pela Diretoria Executiva, ou Assembleia Geral, conforme o caso, após sindicância ou inquérito regular promovido pela Comissão de Ética, especialmente nomeada pelo Conselho de Ex-Presidentes.

Art. 11º - Ao associado punido será assegurado amplo direito de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do conhecimento da pena, através do pedido de reconsideração à Diretoria Executiva e, em grau de recurso, no prazo de 60 dias contados da data da decisão que mantiver a pena, à Assembléia Geral.

Art. 12º - O associado interessado em deixar de fazer parte da ABR comunicará por escrito a sua decisão à Diretoria Executiva, que eliminará seu nome do quadro societário.

Art. 13º - Os associados não respondem legalmente, sequer subsidiariamente, por qualquer obrigação assumida expressa ou implicitamente pela ABR.

Art. 14º - A qualidade de associado é intransmissível e, seja qual fora sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal do patrimônio da entidade.

CAPÍTULO III
Do patrimônio e da receita

Art. 15º - O patrimônio da ABR é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vier a adquirir a título gratuito ou oneroso.

Art. 16º - Constituem receita ABR:

a) as anuidades e contribuições eventuais dos associados;

b) o resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como cursos, simpósios, congressos e outros:

c) as doações, legados, auxílios, subvenções, prêmios, contribuições e as aquisições advindas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;

 d) quaisquer outras patrimoniais ou eventuais.

Art. l7º - A escrituração contábil será executada por profissional habilitado de acordo com a legislação específica e normas técnicas recomendadas. Em livros revestidos das formalidades legais capazes de demonstrar a sua exatidão.

Art. 18º - A ABR aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, segundo esquema que tenha em vista a segurança do investimento e a manutenção do valor real do capital aplicado.

Art. 19º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPITULO IV
Da organização e administração da academia-

Art. 20º - São órgãos da ABR:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho de Ex-presidentes;

Art. 21º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da ABR e será constituída pelos associados Titulares e Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - Para as decisões de Assembleias será permitido o voto por correspondência ou por procuração.

Art. 22º - As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença da maioria dos associados Titulares e Efetivos em primeira convocação e. em segunda convocação. 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes e deliberará por votação majoritária, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 25.

Art. 23º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Congresso de Rinologia e será instalada no local da realização dos respectivos Congressos pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Se por qualquer motivo os Congressos não se realizarem a Assembleia Geral definirá data e local para a sua realização.

Art. 24º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com uma antecedência mínima de 30 dias, mediante edital endereçado a todos os associados via postal ou correio eletrônico ou ainda publicado em jornal da ABORL-CCF.

Art. 25º - Compete à Assembleia Geral:

a) eleger os membros da Diretoria Executiva;

b) destituir membros da Diretoria Executiva:

c) deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associado:

d) deliberar sobre as alterações do presente estatuto:

e) deliberar sobre a dissolução da ABR:

f) deliberar sobre o Relatório de Atividades anual;

g) deliberar sobre as contas do último exercício social apresentada pela Diretoria Executiva, após parecer da Comissão Fiscal;

h) conceder título de associado Correspondente, Benemérito e Emérito;

i) aprovar o Regimento Interno dos diversos órgãos e setores da ABR;

j) deliberar sobre a constituição de Departamentos da ABR;

k) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e aquisição e alienação de bens patrimoniais de vulto.

l) deliberar sobre outros assuntos de interesse da ABR.

Parágrafo único - Para decidir sobre matérias a que se referem os itens "b", "d" e "e", é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, a qual não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 26º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-a sempre que necessário, para deliberar sobre os assuntos de sua pauta, mediante edital expedido a todos os associados via postal, correio eletrônico, ou outro meio conveniente, por iniciativa:

a) do Presidente da Diretoria Executiva;

b) de 1/5 (um quinto) dos associados Titulares e Efetivos;

c) do Conselho de Ex-Presidentes para decisões econômico-financeiras e outras de sua competência.

Art. 27º - O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária será, em primeira convocação, constituído pela maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, por qualquer número de associados presentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 25.

Parágrafo único - Quando convocada na forma do item "b'" do artigo anterior, para ser instalada, a Assembleia deverá contar com a presença da maioria dos que a solicitaram, sem o que não se realizará.

Art. 28º - A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada na cidade sede da ABR, salvo quando convocada, com a devida antecedência, de forma a coincidir com a realização de qualquer evento promovido pela ABR, em qualquer cidade do País.

 

Da Diretoria Executiva

Art. 29º - A Diretoria Executiva, órgão de administração da ABR será eleita pela Assembleia Geral para o mandato de 2 (dois) anos,e, será empossada no primeiro dia útil do ano subsequente ao mandato dos seus sucessores.

Parágrafo primeiro - Para aplicar o mecanismo descrito no caput do artigo 29 a Diretoria Executiva eleita para o mandato de 25 de novembro de 2015 a 25 de novembro de 2017, deverá prorrogar o mandato até o dia 01 de janeiro de 2018, mediante aprovação da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada durante o 46º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial,  para que o mandato da nova  Diretoria Executiva eleita sob a égide deste mecanismo estatutário tenha  inicio a partir do primeiro dia útil do ano de 2018, no dia 02 de janeiro de 2018.

Parágrafo segundo - O Presidente e os Vice-presidentes não poderão exercer mais de dois (2) mandatos sucessivos.

 

Art. 30º - Compete à Diretoria Executiva:

a) todos os atos de gestão e administração da ABR;

b) todos os atos que não forem de competência exclusiva dos demais órgãos da academia;

c) nomear comissões específicas para assuntos administrativos, técnicos e científicos para auxiliá-la no cumprimento de seu mister.

Art. 31º - A Diretoria Executiva será constituída de:

a) Presidente;

b) 6 (seis) Vices Presidentes representando, no país, cada uma das seguintes regiões: Norte-Nordeste, Centro-Oeste, Leste, São Paulo Capital. São Paulo Interior e Sul.

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Diretor de Relações Exteriores.

Art. 32º - Compete ao Presidente:

a) representar a ABR ativa e passivamente em Juízo e fora dele, nacional e internacionalmente:

b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

c) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral da Diretoria Executiva:

d) divulgar os pareceres das comissões específicas

e) apresentar à Assembleia Geral, os Balanços Gerais e Relatórios de Atividades de sua gestão, ouvida a Comissão Fiscal;

f) assinar, juntamente o Tesoureiro ou Secretário os documentos necessários à movimentação numerário disponível;

g) administrar o patrimônio da ABR;

h) após deliberação da Assembleia Geral, adquirir ou alienar bens imóveis;

i) contratar profissionais de reconhecida formação para assessorá-lo na administração da ABR, após aprovação da Diretoria Executiva;

J) em conjunto com um dos membros da Diretoria Executiva, constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato.

Art. 33º - Compete a cada Vice-Presidente representar o Presidente em sua respectiva região, estabelecendo o elo de ligação entre a sede e os escritórios regionais.

Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente da região São Paulo Capital, além do estabelecido neste artigo, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 34º - Compete ao Secretário:

a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral redigindo suas atas;

b) assinar, juntamente com o Presidente ou Tesoureiro os documentos necessários para a movimentação do numerário disponível:

c) responsabilizar-se pelo registro das Atas de Assembleia Geral:

d) manter sob a sua guarda os livros para registro das Atas de Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

e) dirigir os serviços de secretaria e executar outras atividades inerentes ao cargo;

f) encarregar-se da correspondência oficial da ABR;

g) administrar o quadro funcional da ABR contratando e despedindo empregados, em comum acordo com a Diretoria Executiva;

h) manter organizados os estoques e bens da ABR;

i) manter atualizado o cadastro dos associados da ABR propondo sugestões para o crescimento do quadro associativo, atentando para eventuais evasões;

j) fornecer a relação do quadro societário com os dados necessários à convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;

k) elaborar os Relatórios e os Planos de Atividades;

I) exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva;

m) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as decisões emanadas do Presidente.

Art. 35º - Compete ao Tesoureiro:

a) administrar os fundos e rendas da ABR;

b) coordenar a arrecadação da receita e a execução das despesas autorizadas pela Diretoria Executiva, assinando juntamente com o Presidente ou Secretário todos os documentos necessários à movimentação do numerário disponível;

c) elaborar o Balanço Patrimonial e a Prestação de Contas anuais bem como um Plano Orçamentário dando-lhes a publicidade necessária;

d) zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;

e) participar das reuniões da Comissão Fiscal, sem direito a voto;

f) elaborar planos de atividades visando a multiplicação das receitas e patrimônio, cercando-se de profissionais técnicos necessários;

g) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente;

Art. 36º - Compete ao Diretor de Relações Exteriores:

a) responsabilizar pela efetivação de convites a especialistas estrangeiros para participar de cursos ou conferências realizadas pela ABR;

b) substituir o presidente, quando solicitado, em eventos fora do país.

Do Conselho de Ex-Presidentes

Art. 37º - O Conselho de Ex-Presidentes, órgão auxiliar de deliberação e de assessoria da ABR é constituído por associados titulares e efetivos que já tenham exercido o cargo de Presidente na academia.

Art. 38º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos, por ocasião do Congresso Brasileiro de Rinologia e Cirurgia Plástica da Face e, extraordinariamente, sempre que" necessário para tratar dos assuntos constantes de sua pauta.

Parágrafo único - As reuniões do Conselho serão presididas por um de seus membros nomeado "ad-hoc" e instalar-se-ão com a presença da maioria dos conselheiros em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de conselheiros presentes e deliberará por votação majoritária.

Art. 39º - São atribuições do Conselho de Ex-Presidentes:

a) julgar, em primeira instância, os atos da Diretoria Executiva;

b) colaborar, quando solicitado pela Diretoria Executiva, nas resoluções de caráter administrativo e ético não previstas neste estatuto;

c) encaminhar à Assembleia Geral as propostas para alteração deste estatuto;

d) examinar propostas e emitir parecer sobre o local e data para a realização dos Congressos Nacionais;

e) encaminhar à Assembleia Geral. Proposta de associados honorários;

f) eleger dentre os seus membros 3 conselheiros para compor a Comissão Fiscal que terá por atribuição a fiscalização econômico-financeira da ABR, emitindo pareceres sobre todos os assuntos correlatos que devam ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral. Podendo contratar técnicos de contabilidade ou auditoria para auxiliá-la;

g) eleger dentre os seus membros, uma Comissão de Ética que julgará os casos que lhe forem apresentados emitindo pareceres para a Diretoria Executiva;

h) participar de reuniões conjuntas para reforma do estatuto;

i) convocar por maioria de seus membros. Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assuntos de sua competência.

 

CAPÍTULO V
Do Congresso de Rinologia

Art. 40º - A ABR promoverá, a cada dois anos o Congresso de Rinologia com a finalidade de discutir temas científicos da atualidade dentro da especialidade. Difundir o exercício da especialidade em alto nível e congregar os associados dos diversos pontos do país.

Art. 41º - Para organizar as reuniões científicas, será constituída uma Comissão Organizadora, composta pelo Presidente da ABR e mais 4 (quatro) membros escolhidos pela Diretoria Executiva dentre os associados com direito a voto, que auxiliarão o Vice-Presidente da região na organização do Congresso.

Art. 42º - Caberá à Comissão Organizadora:

a) definir os assuntos a serem debatidos;

b) elaborar o programa científico;

c) emitir convite aos associados para participar dos temas a sua escolha;

d) selecionar os participantes, de acordo com suas propostas.

Parágrafo primeiro - Somente poderão participar das reuniões científicas do Congresso os associados em dia com suas obrigações estatutárias e os médicos de outras especialidades e outros profissionais afins, quando convidados.

Parágrafo segundo - Para a realização do Congresso, a Comissão Organizadora em conjunto com o vice-presidente da região, observará os princípios da economicidade e da eficiência com a finalidade de não acarretar outros ônus, mantendo o equilíbrio financeiro da ABR.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 43º - É vedado à ABR envolver-se em questões religiosas, partidárias, bem como solicitar a sua filiação à Associação Médica Brasileira sem a concordância expressa da Associação Brasileira de Otorrinolaringoligia e Cirurgia Cérvico - Facial.

Art. 44º - Em caso de dissolução ou extinção, ABR, o patrimônio remanescente será destinado à Associação Brasileira Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico - Facial ou à instituição congênere registrada no CNAS - Conselho Nacional de Serviço Social. a critério da Assembleia Geral.

Art. 45º - A Diretoria Executiva, o Conselho de Ex-presidentes, os associados, os benfeitores ou equivalentes não serão remunerados e não perceberão quaisquer vantagens, benefícios ou equivalentes, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências funções ou atividades que lhes sejam atribuídas neste estatuto.

Parágrafo único - A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais, desde que atendido o disposto no artigo seguinte.

Art. 46º - Dada a finalidade não lucrativa da ABR, não serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens aos integrantes dos órgãos diretivos, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva por maioria de seus membros.

Art. 48º - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando todas as disposições em contrário, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer tempo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 25.

 

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